Perguntas Frequentes

Aqui poderá encontrar a resposta às suas questões.

Onde fica a Integrativa?

A Integrativa localiza-se no Restelo em Belém (Lisboa). Na Rua Dom Jorge da Costa nº5 Loja 17A 1400-423 Lisboa. Pode encontrar-nos facilmente através do Google Maps (aqui)

Qual o horário de atendimento?

Estamos abertos de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sempre mediante marcação prévia.

É fácil estacionar?

Sim. Existe estacionamento em frente ao consultório, além disso existe um parque de estacionamento a 50metros.
O estacionamento é gratuito em todos os lugares.

É necessário marcação para as sessões?

Sim. Todas as consultas e sessões funcionam apenas por marcação, para garantir que cada cliente tem um horário exclusivo e o acompanhamento individualizado de que necessita.

Como posso fazer uma marcação?

Pode agendar de forma simples e rápida através de:
📧 Email: info@integrativa.pt
📱 WhatsApp: +351 96 515 57 69
☎️ Telefone: 21 301 03 80* / +351 96 515 57 69**

*Chamada para a rede fixa nacional
**Chamada para a rede móvel nacional

Que profissionais integram a Equipa da Integrativa?

A nossa equipa é constituída por Fisioterapeutas, Osteopatas, Psicólogos e outros profissionais de saúde com formação avançada e reconhecida.
Conheça-os aqui

Quais os serviços da Integrativa?

A Integrativa disponibiliza um conjunto de serviços especializados na área da saúde e bem-estar, nomeadamente:

Conheça-os aqui

A Integrativa tem acordos ou comparticipações?

A Integrativa não tem acordo direto com o Sistema Nacional de Saúde, nem com qualquer subsistema de saúde ou seguro.  No entanto, a maioria dos subsistemas e seguros comparticipa, em Regime Livre, os tratamentos realizados na Integrativa. Recomendamos que confirme junto do seu seguro ou subsistema as condições da sua apólice e os procedimentos necessários para obter comparticipação.

Dedução no IRS: Consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, como é o caso da Fisioterapia, Osteopatia, Psicologia (não necessita de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta). A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).

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