Perguntas Frequentes
Aqui poderá encontrar a resposta às suas questões.
Onde fica a Integrativa?
A Integrativa localiza-se no Restelo em Belém (Lisboa). Na Rua Dom Jorge da Costa nº5 Loja 17A 1400-423 Lisboa. Pode encontrar-nos facilmente através do Google Maps (aqui)
Qual o horário de atendimento?
Estamos abertos de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sempre mediante marcação prévia.
É fácil estacionar?
Sim. Existe estacionamento em frente ao consultório, além disso existe um parque de estacionamento a 50metros.
O estacionamento é gratuito em todos os lugares.
É necessário marcação para as sessões?
Sim. Todas as consultas e sessões funcionam apenas por marcação, para garantir que cada cliente tem um horário exclusivo e o acompanhamento individualizado de que necessita.
Como posso fazer uma marcação?
Pode agendar de forma simples e rápida através de:
📧 Email: info@integrativa.pt
📱 WhatsApp: +351 96 515 57 69
☎️ Telefone: 21 301 03 80* / +351 96 515 57 69**
*Chamada para a rede fixa nacional
**Chamada para a rede móvel nacional
Que profissionais integram a Equipa da Integrativa?
A nossa equipa é constituída por Fisioterapeutas, Osteopatas, Psicólogos e outros profissionais de saúde com formação avançada e reconhecida.
Conheça-os aqui
Quais os serviços da Integrativa?
A Integrativa disponibiliza um conjunto de serviços especializados na área da saúde e bem-estar, nomeadamente:
Conheça-os aqui
A Integrativa tem acordos ou comparticipações?
A Integrativa não tem acordo direto com o Sistema Nacional de Saúde, nem com qualquer subsistema de saúde ou seguro. No entanto, a maioria dos subsistemas e seguros comparticipa, em Regime Livre, os tratamentos realizados na Integrativa. Recomendamos que confirme junto do seu seguro ou subsistema as condições da sua apólice e os procedimentos necessários para obter comparticipação.
Dedução no IRS: Consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, como é o caso da Fisioterapia, Osteopatia, Psicologia (não necessita de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta). A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).